segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Projeto equipara menor sob guarda a filho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 9.992/2018, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior, o qual altera o § 2º do art.16 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o enteado, o menor tutelado e o menor que esteja sob sua guarda equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento da Previdência Social.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Pela atual redação do §2º do deste artigo, somente o enteado e o menor tutelado são equiparáveis aos filhos para fins de dependência do segurado. Percebemos que tal disposição legal é preconceituosa pois não abarca os menores que estão sob a guarda do segurado. Ademais, tal discrepância já foi questionada pela Procuradoria Geral da República mediante a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.878, que espera julgamento definitivo desde 2012. Deste modo, para adequar a norma à realidade fática e abranger os menores sob guarda no prisma desta proteção, faz-se necessária tal proposição.

O projeto encontra-se Apensado ao PL 6399/2013 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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