Projeto equipara menor sob guarda a filho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 9.992/2018, de autoria do Deputado Rubens Pereira Júnior, o qual altera o § 2º do art.16 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o enteado, o menor tutelado e o menor que esteja sob sua guarda equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento da Previdência Social.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Pela atual redação do §2º do deste artigo, somente o enteado e o menor tutelado são equiparáveis aos filhos para fins de dependência do segurado. Percebemos que tal disposição legal é preconceituosa pois não abarca os menores que estão sob a guarda do segurado. Ademais, tal discrepância já foi questionada pela Procuradoria Geral da República mediante a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.878, que espera julgamento definitivo desde 2012. Deste modo, para adequar a norma à realidade fática e abranger os menores sob guarda no prisma desta proteção, faz-se necessária tal proposição."
O projeto encontra-se Apensado ao PL 6399/2013 aguardando análise.
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