DECISÃO: Constitui dever do Estado fornecer medicamento e tratamento necessário ao cidadão como direito fundamental à vida e à saúde
Fornecimento de medicamento de alto custo à portadora de doença grave que não possui condições financeiras para comprá-lo é um dever do Estado, mesmo quando este não constar na lista de remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com esse entendimento a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela parte autora contra a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento Soliris (Eculizumab), utilizado no tratamento da doença denominada hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
Em suas razões, a apelante alega ser portadora de doença rara, grave, crônica, letal e sem cura denominada hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), e necessita fazer uso da medicação pleiteada. Sustenta que o medicamento em questão é a única terapia medicamentosa projetada para tratar especificamente da referida patologia. Requer a reforma da sentença para que sua pretensão seja provida e, em caráter de urgência, seja determinado o fornecimento do fármaco em questão, na forma e nos quantitativos que se façam necessários, de acordo com relatório médico e garantindo o fornecimento no endereço informa por ela.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, acolheu as alegações da parte autora sob o argumento de que ficou comprovado nos autos a condição de hipossuficiência, a indicação médica e a necessidade do tratamento, atestadas por perícia médica. “Os documentos que instruem o processo e a perícia médica que foi regularmente produzida trazem a indicação médica do fármaco eculizumab (soliris) e a condição de hipossuficiência foi declarada pela parte autora e confirmada pelo Juiz”, destacou o magistrado.
Para concluir o seu voto, o relator fez referências a julgados do TRF1 e do Supremo Tribunal Federal (STF), com orientação no sentido de que é constitucionalmente atribuída ao Estado dever de fornecer medicamento e tratamento necessário aos cidadão, como garantia do direito fundamental à vida e à saúde.
Nesse contexto, o magistrado deu provimento à apelação da parte autora para determinar, em antecipação de tutela recursal, o fornecimento do medicamento Eculizumab/Soliris, em unidade pública de saúde escolhida pela direção do SUS, na forma e posologia indicadas em relatório e prescrição médica, que deverão ser renovados a cada 06 (seis) meses.
A decisão foi por unanimidade nos termos do voto do relator.
Processo: 0009598-41.2013.4.01.3400/DF
Data do Julgamento: 18/11/2018
Data da publicação: 27/11/2018
Link: TRF 1
Em suas razões, a apelante alega ser portadora de doença rara, grave, crônica, letal e sem cura denominada hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), e necessita fazer uso da medicação pleiteada. Sustenta que o medicamento em questão é a única terapia medicamentosa projetada para tratar especificamente da referida patologia. Requer a reforma da sentença para que sua pretensão seja provida e, em caráter de urgência, seja determinado o fornecimento do fármaco em questão, na forma e nos quantitativos que se façam necessários, de acordo com relatório médico e garantindo o fornecimento no endereço informa por ela.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, acolheu as alegações da parte autora sob o argumento de que ficou comprovado nos autos a condição de hipossuficiência, a indicação médica e a necessidade do tratamento, atestadas por perícia médica. “Os documentos que instruem o processo e a perícia médica que foi regularmente produzida trazem a indicação médica do fármaco eculizumab (soliris) e a condição de hipossuficiência foi declarada pela parte autora e confirmada pelo Juiz”, destacou o magistrado.
Para concluir o seu voto, o relator fez referências a julgados do TRF1 e do Supremo Tribunal Federal (STF), com orientação no sentido de que é constitucionalmente atribuída ao Estado dever de fornecer medicamento e tratamento necessário aos cidadão, como garantia do direito fundamental à vida e à saúde.
Nesse contexto, o magistrado deu provimento à apelação da parte autora para determinar, em antecipação de tutela recursal, o fornecimento do medicamento Eculizumab/Soliris, em unidade pública de saúde escolhida pela direção do SUS, na forma e posologia indicadas em relatório e prescrição médica, que deverão ser renovados a cada 06 (seis) meses.
A decisão foi por unanimidade nos termos do voto do relator.
Processo: 0009598-41.2013.4.01.3400/DF
Data do Julgamento: 18/11/2018
Data da publicação: 27/11/2018
Link: TRF 1
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