segunda-feira, 14 de maio de 2018

Projeto trata da contratação de deficientes físicos nas empresas de vigilância

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.144/2013, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, o qual trata sobre a forma de aplicabilidade dos percentuais referidos no art. 93, da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), nas empresas de segurança privada.

Conforme a proposta fica permitido às empresas de segurança privada a aplicação dos percentuais estabelecidos em lei dentro de seu quadro administrativo. Em razão da natureza de suas atividades em que uma parcela de seus empregados trabalham visando a inibição de ação criminosa facultado o uso de armas de fogo e armas brancas, as empresas regulamentadas pela Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, adotarão para o dimensionamento do número de seus empregados no atendimento dos percentuais de cotas previstos no art. 93, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, somente os empregados de sua área administrativa, excluindo-se os vigilantes.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Atualmente um grande problema enfrentado pelas empresas de segurança reside na contratação de pessoas reabilitadas ou deficientes físicos habilitados, tendo em vista as peculiaridades de suas atividades, que exigem pessoas que não sejam portadores de limitações ou necessidades especiais. Procedente é a comparação com o que ocorre nas Forças Armadas e na segurança pública, nas quais o atendimento dos percentuais de pessoas portadores de necessidades especiais, determinados pela Constituição é feito excluindo os policiais."

O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
PL 6.144/2013

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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