quarta-feira, 16 de maio de 2018

Trabalhador consegue na Justiça o direito ao auxílio-doença

Segunda Câmara Cível mantém tutela de urgência concedida em 1º Grau, que concede o benefício almejado pelo assistido do INSS.

Em decisão unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou provimento ao Agravo de Instrumento, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantendo a tutela de urgência concedida a V. P. de O., vítima de acidente de trabalho. A decisão garantiu o direito ao auxílio-doença.

Segundo o Acórdão n° 5.754, lavrado pelo desembargador Júnior Alberto, relator do processo, o Colegiado possui entendimento de que “a dúvida sobre a condição de incapacidade laboral atrai a aplicação do princípio in dubio pro misero, de modo a privilegiar o assistido com o benefício almejado”.

Assim, o relator ressaltou que “a medida tem caráter alimentar, benefício possui então verossimilhança da alegação e do risco de demora no provimento judicial”, embasou.

Dessa forma, entenderam os membros da Segunda Câmara Cível do TJAC que os requisitos autorizadores da concessão do benefício de auxílio-doença em sede de tutela de urgência verificado pelo magistrado de 1º Grau deve ser mantido.

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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