terça-feira, 10 de abril de 2018

Mulher deve prestar serviços à comunidade por se apropriar de benefício previdenciário de irmã deficiente

Ré confirmou ter utilizado dinheiro para construir apartamento para si.

A apropriação indevida do benefício previdenciário de sua irmã deficiente foi confessada por M.T.F.B., por isso o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco a condenou por prevalecer das relações domésticas e desviar os valores, como incursos nas penas do artigo 89 da Lei nº 13.146/15, parágrafo único, inciso I, combinado com artigo 61, II, alínea ‘e’ e ‘f’, pelo fato de ter cometido o crime por vários meses consecutivos, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal.

Segundo os autos, a ré se apropriou do cartão bancário, quando a vítima passou a residir com outra irmã. Como estava intitulada como curadora, confirmou ter utilizado dinheiro para comprar materiais de construção com o intuito de construir um apartamento para si. Deste modo, o cartão só foi devolvido após acordo proposto pelo Ministério Público.

O processo n° 0010868-74.2016.8.01.0001 teve tramitação prioritária, porque a vítima é vulnerável. A acusada foi condenada a um ano, nove meses e 10 dias de reclusão, mais 26 dias-multa, contudo a sanção foi convertida em pena restritiva de direitos, na qual M.T.F.B. deve cumprir oito horas semanais em atribuição a ser designada pela a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA).

A decisão foi publicada na edição n° 6.077 do Diário da Justiça Eletrônico.

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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