quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

DECISÃO: Benefício previdenciário recebido de boa-fé não está sujeito à devolução

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que o benefício previdenciário recebido de boa fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, é irrepetível, em razão de seu caráter alimentar. Esse foi o entendimento adotado pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) para negar o pedido de ressarcimento de valores pagos a título de amparo assistencial à filha da demandante feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na apelação, a autarquia narra que o benefício em questão foi concedido de forma irregular à falecida filha da parte autora, pois a demandante percebe pensão por morte em valor mínimo e, por tal razão, a renda do núcleo familiar seria superior a um quarto do salário mínimo, não atendendo ao disposto na Lei nº 8.742/93.

Na decisão, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, destacou que a conduta descrita pelo INSS na apelação não caracteriza um ilícito penal ou um ato de improbidade administrativa, de modo que a lesão ao erário, ainda que ocorrida, não afasta a incidência da prescrição após o decurso do prazo de cinco anos.

Segundo o magistrado, o INSS iniciou o procedimento para a cobrança em 2012, seis anos após a suspensão de seu pagamento, em 2006, com a morte da filha da autora. “Além disso, o benefício recebido de boa fé é irrepetível, conforme precedentes desta Corte, sustentados na condição de hipossuficiência do beneficiário e na natureza alimentar da prestação”, ponderou.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 13969-64.2012.4.01.3600/MT
Data da decisão: 22/9/2017
Data da publicação: 04/12/2017
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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