segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Proposta institui contribuição sobre aplicações financeiras para custear a seguridade social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 408/2017, de autoria do deputado André Figueiredo, o qual institui a contribuição social sobre aplicações financeiras.

Conforme a proposta sujeitam-se à incidência da contribuição social sobre aplicações financeiras os rendimentos auferidos por pessoa física ou jurídica, em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa, inclusive quando iniciada e encerrada no mesmo dia, às seguintes alíquotas: a) 7%, em aplicações com prazo de até 180 dias; b) 6% em aplicações com prazo de 181 a 720 dias; c) 5% em aplicações com prazo acima de 720 dias, sendo que ficam isentas as aplicações cujo valor global dos últimos dois anos anteriores ao resgate seja igual ou inferior a: R$ 50 mil em aplicações com prazo de até 180 dias; R$ 75 mil em aplicações com prazo de 181 a 720 dias; R$ 100 mil em aplicações com prazo acima de 720 dias.

Ressalta-se que também são isentos os rendimentos de poupança de pessoa física; os auferidos na alienação, liquidação, resgate, cessão ou repactuação dos títulos, aplicações financeiras e valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento; os creditados a beneficiário residente no exterior; e os do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Investimento em Cotas (FIC).

Por fim, são responsáveis pela retenção e recolhimento da contribuição o administrador do fundo e a fonte pagadora no caso das operações de financiamento realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em fevereiro de 2017 havia um estoque de 5,55 trilhões de reais investidos em renda fixa, divididos entre títulos públicos e privados. O imposto de renda retido na fonte sobre operações de renda fixa arrecadou em 2016 aproximadamente 40 bilhões de reais. Considerando as alíquotas propostas para a contribuição social sobre aplicações financeiras, espera-se arrecadar 13 bilhões por ano. De modo a permitir a sustentabilidade do modelo previdenciário atual, é que se propõe, por meio desse projeto de lei, a criação de nova contribuição social utilizando a competência tributária residual da União."

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PLP-408/2017

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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