terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Decreto Nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valo-rização de longo prazo.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
 
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
 
Brasília, 29 de dezembro de 2017.
MICHEL TEMER

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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