domingo, 31 de dezembro de 2017

DECISÃO: Tribunal mantém sentença que afasta a Taxa de Saúde Suplementar

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e manteve sentença que afastou a Taxa de Saúde Complementar e assegurou o direito de restituição dos valores recolhidos indevidamente a uma empresa de plano de saúde.

Em suas alegações recursais, a ANS sustentou a legalidade da base de cálculo da referida taxa, defendendo que o ato infralegal “pode especificar a composição da base de cálculo da arrecadação, desde que atendidos os parâmetros estabelecidos em lei”.

O relator do caso, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem se consolidado no sentido de que é legítima a cobrança da Taxa de Saúde Suplementar, que tem o objetivo de custear as atividades realizadas pela ANS para fiscalizar os planos de saúde. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade da taxa, pois o art. 20, I, da Lei nº 9.961/2000 não definiu a base de cálculo da arrecadação e estipulou o “número médio de usuários de cada plano privado de assistência à saúde”, tornando inevitável o estabelecimento dos elementos definidores da base de cálculo por meio de ato infralegal (Resolução RDC nº 10/2000), o que viola o princípio da estrita legalidade tributária.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da ANS e manteve a sentença.

Processo nº: 0063474-98.2015.4.01.3800/MG

Data da decisão: 12/09/2017
Data publicação: 22/09/2017

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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