segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Projeto trata sobre licença-maternidade compartilhada entre pai e mãe

Nesta segunda-feira será visto a proposta de emenda à constituição nº 16/2017, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin e outros , o qual altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias.

Conforme a proposta o prazo da licença-paternidade será de 5 dias, salvo disposição mais benéfica contida em acordo ou convenção coletiva de trabalho; 15 dias nos termos do disposto no inciso II, do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, alterada pela Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016; ou os dias correspondentes à da licença-maternidade, quando a fruição desta licença poderá ser exercida em conjunto, pela mãe e pelo pai, em períodos alternados, na forma por eles decidida.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "A legislação brasileira, desde o advento da Constituição de 1988, separa a licença-maternidade da licença-paternidade. No primeiro caso, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas 5 dias. Recentemente, alterações legislativas infraconstitucionais possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias, desde que o empregador possa aderir ao Programa Empresa Cidadã a que se refere a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Todavia, esta partição de períodos ainda não contempla de maneira satisfatória todas as situações, sendo desejável uma evolução legislativa em face da cada vez maior inserção da mulher no mercado de trabalho."

A PEC encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
PEC 16/2017

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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