quarta-feira, 30 de agosto de 2017

INSS terá que indenizar servidora aposentada que teve diversas inflamações nos tendões em função do trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar indenização por danos morais para uma servidora aposentada por invalidez devido a doença profissional que atingiu membros superiores, mão e coluna. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no início de agosto, sentença que responsabiliza a autarquia por oferecer ambiente propício para o aparecimento da doença.

Em 2011, a servidora foi afastada de suas atividades por sofrer de sinovite (inflamação da membrana sinovial de uma articulação), tenossinovite (processo inflamatório ou infeccioso da bainha que recobre o tendão) e de síndrome do túnel do carpo bilateral. A situação foi reconhecida pelo INSS como acidente em serviço/doença profissional. Os males atingiram a mão, o ombro e a região cervical da servidora, e sua gravidade resultou na concessão de aposentadoria por invalidez.

A mulher requereu ao INSS, em 2012, o reembolso das despesas médicas arcadas durante o período de tratamento médico por causa da doença profissional (valor de um pouco mais de mil reais), mas o pedido foi negado.

A aposentada ajuizou ação pedindo o reembolso com as despesas e, ainda, indenização por danos morais, afirmando que a situação de ser aposentada por invalidez aos 46 anos de idade causou sofrimento psicológico.

A Justiça Federal de Itajaí (SC) atendeu parcialmente ao pedido. A sentença em primeiro grau determinou o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, mas negou o reembolso das despesas.

O INSS e a autora da ação recorreram ao tribunal. A aposentada defendeu o direito ao reembolso dos gastos com o tratamento, enquanto a autarquia sustentou não ter sido comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do INSS.

A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar os pedidos. O relator do caso, juiz federal convocado Loraci Flores de Lima, entendeu que o tratamento da aposentada não foi recomendado por uma junta médica oficial, condição essencial para que a Administração arque com os custos.

Sobre a indenização, o magistrado sustentou "estar comprovada a responsabilidade do INSS (empregador) na relação direta entre o trabalho desenvolvido pela autora e as condições do posto de trabalho (omissão da Administração em propiciar condições de trabalho adequadas) e as lesões físicas que a acometeram, ficando caracterizado o nexo de causalidade entre a parcial incapacidade e a prestação do serviço público".

Link: TRF 4

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo