segunda-feira, 1 de maio de 2017

Salário-maternidade será pago pelo empregador em caso de adoção

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº142/2016, de autoria do senador Telnário Mota , o qual altera o § 1º do art. 71-A da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o salário-maternidade de que trata o art.71 da Lei 8.213/91 será pago diretamente pelo empregador, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposição objetiva que o empregador antecipe o pagamento do salário-maternidade ao segurado ou à segurada da Previdência Social, na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança.Considerando que o salário-maternidade tem natureza previdenciária, o pagamento realizado pelo empregador, na prática, é posteriormente compensado, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, razão pela qual a alteração proposta não causa qualquer prejuízo ao empresariado."

O projeto encontra-se aguardando inclusão na ordem do dia do Senado Federal para análise.
PLS 142/2016

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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