Projeto prevê avaliação biopsicossocial para aposentadoria por invalidez
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.392/2016, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa, o qual altera o art. 42 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, após esgotadas as possibilidades de habilitação e reabilitação, não tiver mais condições biopsicossociais de exercer atividade laboral que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição, sendo que para concessão do benefício será necessário avaliação biopsicossocial da limitação do segurado para exercício de atividade laboral que lhe garanta a subsistência e do exaurimento das possibilidades de habilitação e reabilitação mediante exame médico-pericial multidisciplinar, a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de profissional de saúde ou de assistência social de sua confiança.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Com efeito, a apreciação multiprofissional de cada caso de aposentadoria por invalidez possibilitará que a limitação ou impedimento para exercício de atividade laboral não seja avaliada apenas pelo ângulo médico. É importante frisar que fatores psicossociais podem interferir diretamente na condição laboral do segurado, como, por exemplo, a possibilidade de reabilitação, a ser atestada por psicólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Da mesma forma, as condições sociais-distância do trabalho, acessibilidade nos meios de transporte e no ambiente de trabalho, acesso aos serviços de reabilitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, necessidade da presença de cuidadores-, necessitam ser avaliadas por assistente social. Em suma, esse conjunto de opiniões técnicas será decisivo para que se defina se o segurado apresenta limitação ou impedimento para o trabalho total e permanente que justifique a concessão do benefício aposentadoria por invalidez."
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.392/16
Conforme a proposta a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, após esgotadas as possibilidades de habilitação e reabilitação, não tiver mais condições biopsicossociais de exercer atividade laboral que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição, sendo que para concessão do benefício será necessário avaliação biopsicossocial da limitação do segurado para exercício de atividade laboral que lhe garanta a subsistência e do exaurimento das possibilidades de habilitação e reabilitação mediante exame médico-pericial multidisciplinar, a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de profissional de saúde ou de assistência social de sua confiança.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Com efeito, a apreciação multiprofissional de cada caso de aposentadoria por invalidez possibilitará que a limitação ou impedimento para exercício de atividade laboral não seja avaliada apenas pelo ângulo médico. É importante frisar que fatores psicossociais podem interferir diretamente na condição laboral do segurado, como, por exemplo, a possibilidade de reabilitação, a ser atestada por psicólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Da mesma forma, as condições sociais-distância do trabalho, acessibilidade nos meios de transporte e no ambiente de trabalho, acesso aos serviços de reabilitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, necessidade da presença de cuidadores-, necessitam ser avaliadas por assistente social. Em suma, esse conjunto de opiniões técnicas será decisivo para que se defina se o segurado apresenta limitação ou impedimento para o trabalho total e permanente que justifique a concessão do benefício aposentadoria por invalidez."
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 5.392/16
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