DECISÃO: Paciente com esclerose múltipla tem direito ao saque do FGTS
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial de sentença, da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que garantiu a uma mulher o direito de sacar o saldo da sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para tratamento de saúde.
O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que ficou “demonstrado nos autos, por vasta documentação, a situação de doença grave da autora, titular da conta vinculada, cujo tratamento demanda recursos financeiros”, aliado ao fato de que a demandante não está recebendo salário, mas somente o benefício de auxílio-doença, o que revela a necessidade de lançar mão do saldo existente em sua conta do FGTS.
No voto, o relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que a jurisprudência tem entendido que em casos excepcionais é possível a liberação do saldo do FGTS em situações não previstas em lei.
O magistrado ponderou que o TRF1 tem acolhido pretensões semelhantes à da requerente, que postulou o levantamento do saldo de sua conta do FGTS para o tratamento de esclerose múltipla, doença que ataca o sistema nervoso central e que é considerada crônica, e para a aquisição de medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade.
Com essas considerações, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, confirmou a sentença que concedeu a segurança à impetrante para determinar a liberação, em seu favor, do saldo de sua conta vinculada ao FGTS.
Remessa necessária ou oficial, também chamada de reexame necessário, prevista no art. 496 do novo CPC, é a situação jurídica em que é obrigatória a reapreciação pela instância superior da sentença contrária a algum ente público.
Processo nº: 0011345-19.2015.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 30/11/2016
Data de publicação: 24/01/2017
Link: TRF 1
O entendimento do juízo de primeiro grau foi de que ficou “demonstrado nos autos, por vasta documentação, a situação de doença grave da autora, titular da conta vinculada, cujo tratamento demanda recursos financeiros”, aliado ao fato de que a demandante não está recebendo salário, mas somente o benefício de auxílio-doença, o que revela a necessidade de lançar mão do saldo existente em sua conta do FGTS.
No voto, o relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que a jurisprudência tem entendido que em casos excepcionais é possível a liberação do saldo do FGTS em situações não previstas em lei.
O magistrado ponderou que o TRF1 tem acolhido pretensões semelhantes à da requerente, que postulou o levantamento do saldo de sua conta do FGTS para o tratamento de esclerose múltipla, doença que ataca o sistema nervoso central e que é considerada crônica, e para a aquisição de medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade.
Com essas considerações, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, confirmou a sentença que concedeu a segurança à impetrante para determinar a liberação, em seu favor, do saldo de sua conta vinculada ao FGTS.
Remessa necessária ou oficial, também chamada de reexame necessário, prevista no art. 496 do novo CPC, é a situação jurídica em que é obrigatória a reapreciação pela instância superior da sentença contrária a algum ente público.
Processo nº: 0011345-19.2015.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 30/11/2016
Data de publicação: 24/01/2017
Link: TRF 1
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário