Proposta trata da divulgação de dados de quem recebe benefícios
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº5/2016, de autoria da senadora Ana Amelia Lemos, o qual altera o art. 8º, § 1º, VII, da Lei nº 12.527/2011(Regula o acesso a informações).
Conforme a proposta é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, devendo constar o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas que receberem benefícios previdenciários e assistenciais e respectivos valores mensalmente recebidos.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "propõe-se a inserção de um novo inciso no § 1º do art. 8º da Lei de Acesso à Informação para estabelecer-se a obrigatoriedade de divulgação de todas pessoas que recebem benefícios previdenciários e assistenciais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os respectivos valores recebidos em sítio oficial único da rede mundial de computadores. Tendo em vista nossa estrutura federativa, caberá à União organizar e manter o sítio em colaboração com Estados, Distrito Federal e Municípios para que uma única consulta aponte todos os benefícios recebidos dos diversos entes federativos. "
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando apreciação.
PLS 5/2016
Conforme a proposta é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, devendo constar o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas que receberem benefícios previdenciários e assistenciais e respectivos valores mensalmente recebidos.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "propõe-se a inserção de um novo inciso no § 1º do art. 8º da Lei de Acesso à Informação para estabelecer-se a obrigatoriedade de divulgação de todas pessoas que recebem benefícios previdenciários e assistenciais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e os respectivos valores recebidos em sítio oficial único da rede mundial de computadores. Tendo em vista nossa estrutura federativa, caberá à União organizar e manter o sítio em colaboração com Estados, Distrito Federal e Municípios para que uma única consulta aponte todos os benefícios recebidos dos diversos entes federativos. "
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando apreciação.
PLS 5/2016
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