Mulher é condenada por tentar obter auxílio-doença com atestado falso
Para juiz federal, conduta da ré em falsificar documento, mesmo por ser demitida quando gestante, em nada altera a prática de estelionato
A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP condenou uma mulher que tentou obter o benefício auxílio-doença junto ao INSS apresentando cópias de atestados médicos falsos. A pena, que a princípio havia sido de oito meses de reclusão, foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, além de multa. A decisão é do juiz federal Dasser Lettiere Júnior.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, afirma que a ré, no dia 18/1/2013, tentou obter para si vantagem ilícita por meio fraudulento, e, por isso, apresentou denúncia contra ela pela prática do crime de estelionato. O órgão chegou a oferecer proposta de suspensão condicional do processo, mas a ré, intimada, não compareceu à audiência.
Em sua defesa, a acusada alegou que falsificou os atestados médicos porque havia sido demitida quando já estava grávida, o que, para o juiz, em nada altera sua conduta em relação ao crime de estelionato, tampouco reduz sua responsabilidade.
“Ainda que se sentisse injustiçada diante da atitude de seu empregador, ela poderia buscar obter indenização ou, eventualmente, a manutenção de seu emprego devido à estabilidade garantida à gestante na seara trabalhista. Mas de modo algum isso justifica o cometimento do estelionato”, explica Dasser Júnior.
O magistrado ainda concluiu que ficou configurado o dolo da ré, “uma vez que ela mesma afirmou, em seu depoimento policial, que as assinaturas partiram de seu punho, ou seja, tinha total consciência acerca da ilicitude de sua conduta, [...] ciente de que aqueles documentos eram falsos”.
No caso de descumprimento injustificado da prestação de serviços, a pena se converterá em privativa de liberdade a ser iniciada em regime aberto, em estabelecimento adequado ou, na falta deste, em prisão domiciliar.
Processo 0005706-66.2014.403.6106
Link: TRF 3
A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP condenou uma mulher que tentou obter o benefício auxílio-doença junto ao INSS apresentando cópias de atestados médicos falsos. A pena, que a princípio havia sido de oito meses de reclusão, foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, além de multa. A decisão é do juiz federal Dasser Lettiere Júnior.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal, afirma que a ré, no dia 18/1/2013, tentou obter para si vantagem ilícita por meio fraudulento, e, por isso, apresentou denúncia contra ela pela prática do crime de estelionato. O órgão chegou a oferecer proposta de suspensão condicional do processo, mas a ré, intimada, não compareceu à audiência.
Em sua defesa, a acusada alegou que falsificou os atestados médicos porque havia sido demitida quando já estava grávida, o que, para o juiz, em nada altera sua conduta em relação ao crime de estelionato, tampouco reduz sua responsabilidade.
“Ainda que se sentisse injustiçada diante da atitude de seu empregador, ela poderia buscar obter indenização ou, eventualmente, a manutenção de seu emprego devido à estabilidade garantida à gestante na seara trabalhista. Mas de modo algum isso justifica o cometimento do estelionato”, explica Dasser Júnior.
O magistrado ainda concluiu que ficou configurado o dolo da ré, “uma vez que ela mesma afirmou, em seu depoimento policial, que as assinaturas partiram de seu punho, ou seja, tinha total consciência acerca da ilicitude de sua conduta, [...] ciente de que aqueles documentos eram falsos”.
No caso de descumprimento injustificado da prestação de serviços, a pena se converterá em privativa de liberdade a ser iniciada em regime aberto, em estabelecimento adequado ou, na falta deste, em prisão domiciliar.
Processo 0005706-66.2014.403.6106
Link: TRF 3
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