domingo, 2 de outubro de 2016

TRF4 nega prótese importada a paciente por entender que o SUS fornece peça compatível

O município de Rio Grande (RS) não precisará fornecer prótese especial importada para uma moradora portadora de artrose na articulação do quadril. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da paciente por entender que o Sistema Único de Saúde (SUS) já fornece peça compatível com as suas necessidades.

A moradora da região sul do estado é portadora de coxartrose primária lateral, doença caracterizada pela corrosão da cartilagem da articulação do osso do fêmur com o quadril. No final de 2014, o ortopedista responsável pelo seu acompanhamento indicou a realização de cirurgia para implante de uma prótese não cimentada de cerâmica.

Ela entrou com processo após tomar conhecimento de que a prótese recomendada não é fornecida pelo SUS. A paciente alegou não ter condições de arcar com os custos e solicitou que a Secretaria Municipal de Saúde forneça o tratamento. De acordo com a autora, a peça indicada pelo seu médico é de melhor qualidade e tem maior durabilidade que a oferecida pelo sistema público.

O município pediu o indeferimento do pedido alegando que não há comprovação de que a alternativa indicada pelo médico da autora é superior à disponibilizada pelo SUS.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Rio Grande, levando a autora a recorrer contra a decisão. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença.

A relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que “a Justiça não pode deixar de pesar a notória escassez dos recursos destinados ao SUS, devendo levar em consideração as consequências que a concessão de drogas ou tratamentos estranhos aos administrativamente disponibilizado pode trazer”.

A magistrada acrescentou que, “deferir benefícios para alguns sem qualquer planejamento, ainda que necessários, pode causar danos para muitos, consagrando-se, sem dúvida, injustiça”.

A paciente permanece na fila de espera para receber o transplante convencional fornecido pelo SUS.

Link: TRF 4

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo