Proposta acrescenta novo período a aposentadoria por tempo de contribuição
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 8.007/2014, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual acrescenta parágrafo único ao art. 54, da Lei Nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta as aposentadorias por tempo de contribuição concedida pela Previdência Social, na forma da lei, poderão agregar um novo número de anos, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto visa corrigir uma interpretação distorcida de órgãos de assessoramento jurídico da Previdência Social que, não obstante a falta de norma de direito substantivo em sentido formal, vem obstaculando o direito de novo calculo de aposentadoria já concedida por tempo de contribuição."
O projeto encontra-se apensado ao PL 5.668/2009.
PL 8.007/2014.
Conforme a proposta as aposentadorias por tempo de contribuição concedida pela Previdência Social, na forma da lei, poderão agregar um novo número de anos, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O presente projeto visa corrigir uma interpretação distorcida de órgãos de assessoramento jurídico da Previdência Social que, não obstante a falta de norma de direito substantivo em sentido formal, vem obstaculando o direito de novo calculo de aposentadoria já concedida por tempo de contribuição."
O projeto encontra-se apensado ao PL 5.668/2009.
PL 8.007/2014.
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