segunda-feira, 4 de julho de 2016

Projeto permite auxílio-doença e auxílio-acidente a segurado que retorna ao trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.951/2010, de autoria do deputado Cleber Verde, o qual altera a lei nº 8.213/91(Lei de Benefício de Previdência Social).

Conforme a proposta o parágrafo 2º do art.18 passa a vigorar com a seguinte redação: "O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, fará jus ao salário família, ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente, ao serviço social e à reabilitação profissional, quando empregado, bem como terá direito ao recálculo de seu benefício com base no tempo e no valor das contribuições realizadas em função do exercício dessa atividade."

O autor justifica a sua proposição dizendo que: "O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, fará jus ao salário família, ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente, ao serviço social e à reabilitação profissional, quando empregado, bem como terá direito ao recálculo de seu benefício com base no tempo e no valor das contribuições realizadas em função do exercício dessa atividade."

O projeto encontra-se apensado ao PL 6.552/2009.
PL 6.951/2010

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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