Projeto permite auxílio-doença e auxílio-acidente a segurado que retorna ao trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 6.951/2010, de autoria do deputado Cleber Verde, o qual altera a lei nº 8.213/91(Lei de Benefício de Previdência Social).
Conforme a proposta o parágrafo 2º do art.18 passa a vigorar com a seguinte redação: "O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, fará jus ao salário família, ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente, ao serviço social e à reabilitação profissional, quando empregado, bem como terá direito ao recálculo de seu benefício com base no tempo e no valor das contribuições realizadas em função do exercício dessa atividade."
O autor justifica a sua proposição dizendo que: "O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, fará jus ao salário família, ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente, ao serviço social e à reabilitação profissional, quando empregado, bem como terá direito ao recálculo de seu benefício com base no tempo e no valor das contribuições realizadas em função do exercício dessa atividade."
O projeto encontra-se apensado ao PL 6.552/2009.
PL 6.951/2010
Conforme a proposta o parágrafo 2º do art.18 passa a vigorar com a seguinte redação: "O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, fará jus ao salário família, ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente, ao serviço social e à reabilitação profissional, quando empregado, bem como terá direito ao recálculo de seu benefício com base no tempo e no valor das contribuições realizadas em função do exercício dessa atividade."
O autor justifica a sua proposição dizendo que: "O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, fará jus ao salário família, ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente, ao serviço social e à reabilitação profissional, quando empregado, bem como terá direito ao recálculo de seu benefício com base no tempo e no valor das contribuições realizadas em função do exercício dessa atividade."
O projeto encontra-se apensado ao PL 6.552/2009.
PL 6.951/2010
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