Saque da conta do FGTS poderá ser aos 65 anos
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nª 641/2015, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual altera o parágrafo XV do Art. 20 da Lei nº 8.036/90.
Conforme a proposta a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 anos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em razão da impossibilidade da pessoa conseguir se aposentar, não poderá esperar até os 70 anos para movimentar o dinheiro que é seu. Essa exigência está estabelecida na Medida Provisória das antigas, reeditada mais de 40 vezes sem nunca ter sido votada e que está no limbo jurídico".
O processo encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 641/2015
Conforme a proposta a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 anos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em razão da impossibilidade da pessoa conseguir se aposentar, não poderá esperar até os 70 anos para movimentar o dinheiro que é seu. Essa exigência está estabelecida na Medida Provisória das antigas, reeditada mais de 40 vezes sem nunca ter sido votada e que está no limbo jurídico".
O processo encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 641/2015
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