AGU confirma obrigatoriedade de acompanhamento médico no fornecimento de remédios
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a necessidade de pacientes que recebem medicamentos por força de decisão judicial apresentarem periodicamente relatório médico nos processos. A falta do documento gerou a suspensão do fornecimento a pessoas no Distrito Federal e na Bahia.
Nos dois casos, os pacientes acionaram a União judicialmente para obter gratuitamente medicamentos de uso contínuo. As liminares foram concedidas, mas, posteriormente, a AGU apresentou recursos nos processos para que fosse cumprida a determinação de juntar aos autos relatório e receituário médicos atualizados.
A Advocacia-Geral argumentou que, embora os requisitos para fornecimento dos fármacos estivessem presentes na época da decisão, não se configurou fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a concessão do benefício por meio de liminar.
Isso porque os advogados públicos que atuaram nos casos indicaram que os autores das ações foram intimados, em despacho do juiz, a apresentarem os documentos no prazo de dez dias, mas a entrega não ocorreu. Em razão disso, entenderam ser desnecessária a continuidade do fornecimento.
Os dois casos foram analisados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concordou com o entendimento de que o não cumprimento do despacho respalda a suspensão da liminar. A decisão ressaltou que, caso os documentos fossem apresentados nos autos dos processos, e se confirmada a situação que motivou a propositura da ação, a liminar voltaria a ter efeito.
Os recursos foram interpostos, em ambos os casos, pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: processos nº 0017069-54.2012.4.01.3300/BA e nº 0021256-62.2013.4.01.3400/DF - TRF1.
Link: AGU
Nos dois casos, os pacientes acionaram a União judicialmente para obter gratuitamente medicamentos de uso contínuo. As liminares foram concedidas, mas, posteriormente, a AGU apresentou recursos nos processos para que fosse cumprida a determinação de juntar aos autos relatório e receituário médicos atualizados.
A Advocacia-Geral argumentou que, embora os requisitos para fornecimento dos fármacos estivessem presentes na época da decisão, não se configurou fundado risco de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse a concessão do benefício por meio de liminar.
Isso porque os advogados públicos que atuaram nos casos indicaram que os autores das ações foram intimados, em despacho do juiz, a apresentarem os documentos no prazo de dez dias, mas a entrega não ocorreu. Em razão disso, entenderam ser desnecessária a continuidade do fornecimento.
Os dois casos foram analisados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concordou com o entendimento de que o não cumprimento do despacho respalda a suspensão da liminar. A decisão ressaltou que, caso os documentos fossem apresentados nos autos dos processos, e se confirmada a situação que motivou a propositura da ação, a liminar voltaria a ter efeito.
Os recursos foram interpostos, em ambos os casos, pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: processos nº 0017069-54.2012.4.01.3300/BA e nº 0021256-62.2013.4.01.3400/DF - TRF1.
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