Beneficiário pode requerer pensão por morte pela Internet
Requisição pelo site vale apenas para casos em que o segurado falecido recebia algum benefício do INSS.
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em casos de falecimento ou de desaparecimentos em que a morte seja presumida e declarada judicialmente. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet. Esse serviço está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social no endereço www.mtps.gov.br . Basta clicar no link “Pensão por Morte”, que aparece no canto esquerdo da página, na coluna “Serviços do INSS” e seguir as orientações.
O gerente da Agência da Previdência Social de Poços de Caldas, no Sul de Minas, Luis Otávio Cancian Moreira, explica que, após requerer o benefício pelo site, o dependente deverá comparecer à Agência da Previdência Social escolhida para entregar o requerimento assinado, os originais e cópias simples dos documentos exigidos para a concessão desse benefício. “Se o usuário preferir, ele pode enviar pelo Correio o requerimento assinado e as cópias dos documentos autenticadas em cartório”, acrescenta.
O gerente lembra que é importante não perder o prazo – os documentos devem ser encaminhados, no prazo máximo de 30 dias. “Caso contrário, o requerimento é indeferido”, informa. No site, é possível também acompanhar o andamento do processo, assim como agendar o atendimento na Agência da Previdência Social.
Para informações e agendamento, além do Portal do MTPS, a população pode ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Link: Ministério do Trabalho e da Previdência Social
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em casos de falecimento ou de desaparecimentos em que a morte seja presumida e declarada judicialmente. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet. Esse serviço está disponível no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social no endereço www.mtps.gov.br . Basta clicar no link “Pensão por Morte”, que aparece no canto esquerdo da página, na coluna “Serviços do INSS” e seguir as orientações.
O gerente da Agência da Previdência Social de Poços de Caldas, no Sul de Minas, Luis Otávio Cancian Moreira, explica que, após requerer o benefício pelo site, o dependente deverá comparecer à Agência da Previdência Social escolhida para entregar o requerimento assinado, os originais e cópias simples dos documentos exigidos para a concessão desse benefício. “Se o usuário preferir, ele pode enviar pelo Correio o requerimento assinado e as cópias dos documentos autenticadas em cartório”, acrescenta.
O gerente lembra que é importante não perder o prazo – os documentos devem ser encaminhados, no prazo máximo de 30 dias. “Caso contrário, o requerimento é indeferido”, informa. No site, é possível também acompanhar o andamento do processo, assim como agendar o atendimento na Agência da Previdência Social.
Para informações e agendamento, além do Portal do MTPS, a população pode ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Link: Ministério do Trabalho e da Previdência Social
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