Proposta prevê respeito às normas de segurança do trabalho por motorista profissional
Nesta segunda-feira será visto o projetode lei nº 4.313/16, de autoria do deputado Jerônimo Goergen, o qual acrescenta o inciso VIII ao art. 235-B, à Consolidação das Leis do Trabalho.
Conforme a proposta são deveres do motorista profissional respeitar as normas e instruções de segurança e saúde do trabalho quando realizar operações de carregamento, descarregamento ou transbordo de produtos perigosos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a proposta resguarda a segurança do motorista e da coletividade, ao atentar para a legislação regulamentar do transporte rodoviário de produtos perigosos e normas técnicas brasileiras.”
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 4.313/16
Conforme a proposta são deveres do motorista profissional respeitar as normas e instruções de segurança e saúde do trabalho quando realizar operações de carregamento, descarregamento ou transbordo de produtos perigosos.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "a proposta resguarda a segurança do motorista e da coletividade, ao atentar para a legislação regulamentar do transporte rodoviário de produtos perigosos e normas técnicas brasileiras.”
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 4.313/16
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