quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

SP: Previdência Social considera diarista como contribuinte individual

São Paulo (SP) – As trabalhadoras que prestam serviços domésticos de forma eventual não são consideradas empregadas domésticas perante a legislação previdenciária mas, sim, contribuintes individuais (autônomas). Elas não têm os mesmos direitos das mensalistas e o patrão não é obrigado a fazer o registro em Carteira, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros encargos previstos na legislação da doméstica. Isso porque as diaristas geralmente prestam serviço em várias residências, não estabelecendo vínculo com nenhuma delas.

Segundo a legislação, para que seja configurado vínculo de emprego são necessários, cumulativamente, os requisitos da pessoalidade (somente ela presta o serviço), onerosidade (recebe pela execução do serviço), continuidade (o serviço é prestado de forma não eventual) e subordinação (o empregador dirige a realização do serviço, determinando, por exemplo, o horário). Em geral, no caso das diaristas, todos os requisitos estão presentes, com exceção da continuidade.

Contribuinte individual – Para que fique caracterizada sua situação de autônoma, a diarista deve estar inscrita na Previdência Social como contribuinte individual e efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, de acordo com seus rendimentos. A inscrição como contribuinte individual deve ser feita pela diarista pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.gov.br.

A diarista também pode se inscrever como microempreendedor individual (MEI), contribuindo para a Previdência Social com a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo. O microempreendedor é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para poder contribuir nessa categoria, as diaristas precisam fazer seu cadastro no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e se formalizarem como MEI. Após a formalização, a diarista receberá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, com o devido número de CNPJ.

Para pagar suas contribuições mensais à Previdência, a diarista inscrita como empreendedor individual deverá imprimir seu carnê de recolhimento mensal, chamado DAS-MEI, pelo Portal Simples Nacional, usando seu CNPJ. O pagamento também pode ser feito por meio do “Carnê da Cidadania”, que é enviado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SPME) para a residência das pessoas cadastradas. (ACS/SP)
Link: Ministério da Previdência Social

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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