segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Proposta antecipa benefício previdenciário a portadores de doenças crônicas

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº105/2015, de autoria do Deputado Alceu Moreira, o qual altera os incisos III e IV, § 8º do art. 6º da Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004.

Conforme a proposta o Poder Executivo está autorizado a antecipar o pagamento em parcela única dos atrasados referentes à revisão da contribuição previdenciária ocorrida em fevereiro de 1994 quando o titular ou qualquer de seus dependentes for acometido das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; lupos eritromatoso sistêmico; neoplasia maligna; esclerose múltipla; hanseníase; transtorno mental grave; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte de formante), dia betes e hepatopatia grave, e em qualquer hipótese, quando o valor do saldo decorrente da revisão do benefício for de até dois salários mínimos.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...)parte dos medicamentos usados no tratamento dessas doenças são considerados de alto custo e não são distribuídos gratuitamente. Ressalte-se que as Lei nº 7.713/88 e 11052/2004 asseguram aos portadores da maioria dessas doenças a isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria. Logo, não se trata de nenhuma novidade a concessão de direito diferenciado aos ora beneficiados por este projeto. Os segurados beneficiados pela alteração proposta são pessoas que, em sua maioria, além dos problemas advindos do envelhecimento, têm de suportar as dores físicas das moléstias, agravadas pelas dificuldades financeiras, impeditivas aos cuidados de que necessitam e pelas péssimas condições dos serviços de saúde pública em todo o País."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 105/2015

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo