segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Proposta estabelece a contagem em dias do tempo excedente de contribuição do servidor público para fins da regra de transição de aposentadoria

Nesta segunda-feira será visto a proposta de emenda à constituição nº 50/2012, de autoria da senadora Ana Amélia Lemos em conjunto com outros colegas, o qual altera o inciso III do caput do art.3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.

Conforme o projeto a idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, será de um dia de idade para cada dia de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput do art.3º da Emenda Constitucional nº 47.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ocorre, entretanto, que a norma estabeleceu como parâmetro para essa proporção o ano completo. Ou seja, o servidor somente pode usufruir o direito quando completar um ano de tempo excedente de contribuição e, igualmente, a redução na idade mínima somente ocorre de ano em ano. Em razão disso, dependendo da data do aniversário natalício do servidor e do aniversário do seu tempo de contribuição, muitas vezes ele não pode aproveitar até um ano menos um dia do tempo excedente, em clara distorção do objetivo da norma."

A PEC encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania estando pronta para pauta na comissão.
PEC 50/2012

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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