Agentes comunitários de saúde poderão ter reconhecido período de trabalho independente de contribuição
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 321/2015, de autoria do Deputado Jorge Solla, o qual acrescenta o art.8-A a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Conforme a proposta o tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias durante o período de janeiro de 1991 a dezembro de 2006 para efeito de obtenção de benefício do Regime Geral de Previdência Social, independede contribuição.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em todo o Brasil, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) se mobilizam constantemente contra a precarização de seus vínculos empregatícios e na garantia de seus direitos. É importante destacar a luta destes agentes pelo aprimoramento da Lei 11.350/2006. Assim, a presente propositura busca tão somente fazer justiça a essa categoria de profissionais que são fundamentais para o sistema de saúde brasileiro."
O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 321/2015
Conforme a proposta o tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias durante o período de janeiro de 1991 a dezembro de 2006 para efeito de obtenção de benefício do Regime Geral de Previdência Social, independede contribuição.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em todo o Brasil, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) se mobilizam constantemente contra a precarização de seus vínculos empregatícios e na garantia de seus direitos. É importante destacar a luta destes agentes pelo aprimoramento da Lei 11.350/2006. Assim, a presente propositura busca tão somente fazer justiça a essa categoria de profissionais que são fundamentais para o sistema de saúde brasileiro."
O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 321/2015
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário