segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Agentes comunitários de saúde poderão ter reconhecido período de trabalho independente de contribuição

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 321/2015, de autoria do Deputado Jorge Solla, o qual acrescenta o art.8-A a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

Conforme a proposta o tempo de serviço dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias durante o período de janeiro de 1991 a dezembro de 2006 para efeito de obtenção de benefício do Regime Geral de Previdência Social, independede contribuição.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Em todo o Brasil, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) se mobilizam constantemente contra a precarização de seus vínculos empregatícios e na garantia de seus direitos. É importante destacar a luta destes agentes pelo aprimoramento da Lei 11.350/2006. Assim, a presente propositura busca tão somente fazer justiça a essa categoria de profissionais que são fundamentais para o sistema de saúde brasileiro."

O projeto encontra-se aguardando análise na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 321/2015

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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