Projeto reserva vagas para a pessoa com anemia falciforme
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 8.208/2014, de autoria do Deputado Paulo Magalhães, o qual altera o art. 93 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com anemia falciforme, beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas.
A dispensa de pessoa com anemia falciforme, trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo
indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A anemia falciforme é doença genética e hereditária, incurável, com alta morbimortalidade e apresenta prevalência média de um entre 380 nascidos vivos nos afrodescendentes nas Américas. É causada por anormalidade da hemoglobina dos glóbulos vermelhos do sangue, responsáveis pela retirada do oxigênio dos pulmões, transportando-o para os tecidos. Na anemia falciforme, esses glóbulos perdem a forma discóide, enrijecem-se e deformam-se, tomando a forma de “foice”. Os glóbulos deformados, alongados, nem sempre conseguem passar através de pequenos vasos, bloqueando-os e impedindo a circulação do sangue nas áreas ao redor. Como resultado, causa dano ao tecido circunvizinho e provoca dor. O curso da doença é variável. Há doentes que apresentam problemas com mais frequência e outros têm agravos esporádicos da saúde."
O projeto encontra-se aguardando apreciação das comissões da Câmara dos Deputados.
PL 8.208/2014
Conforme a proposta a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com anemia falciforme, beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas.
A dispensa de pessoa com anemia falciforme, trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo
indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A anemia falciforme é doença genética e hereditária, incurável, com alta morbimortalidade e apresenta prevalência média de um entre 380 nascidos vivos nos afrodescendentes nas Américas. É causada por anormalidade da hemoglobina dos glóbulos vermelhos do sangue, responsáveis pela retirada do oxigênio dos pulmões, transportando-o para os tecidos. Na anemia falciforme, esses glóbulos perdem a forma discóide, enrijecem-se e deformam-se, tomando a forma de “foice”. Os glóbulos deformados, alongados, nem sempre conseguem passar através de pequenos vasos, bloqueando-os e impedindo a circulação do sangue nas áreas ao redor. Como resultado, causa dano ao tecido circunvizinho e provoca dor. O curso da doença é variável. Há doentes que apresentam problemas com mais frequência e outros têm agravos esporádicos da saúde."
O projeto encontra-se aguardando apreciação das comissões da Câmara dos Deputados.
PL 8.208/2014
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