segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Artesão poderá ser segurado especial

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 74/2011, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg, o qual acrescenta alínea c ao inciso VII do art. 11 da Lei nº 8.213 (Lei de Benefícios da Previdência Scial) e a alínea c ao inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212 (Lei de Contribuição da Previdência Social).

Conforme a proposta o artesão passará a ser segurado especial, contribuindo nesta categoria, e não mais contribuinte individual.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Pela legislação previdenciária em vigor, quem trabalha com artesanato inclui-se na categoria "contribuinte individual" (pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, nos termos da alínea h do inciso V, do artigo 12, da Lei nº 8.212, de julho de 1991). Assim, o artesão deve contribuir com base na com alíquota de onze por cento, caso contribua sobre o salário mínimo e opte pelo benefício mínimo, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Se o salário-de-contribuição for maior a alíquota é de vinte por cento. Por sua vez, a contribuição do segurado especial corresponde, pela legislação atual, ao percentual de 2,6% incidente sobre o valor bruto da comercialização da produção. Nossa proposta prevê a mesma modalidade de contribuição para os artesãos. Dessa forma, eles podem contribuir com base em sua produtividade para fazer jus ao benefício previdenciário mínimo. Podem, também, complementar a contribuição como segurados facultativos para ampliar o valor da aposentadoria."

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando análise.
PLS 74/2011

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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