quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

AGU evita que INSS seja obrigado a pagar aposentadoria rural a homem que não comprovou trabalho no campo

A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, sentença que obrigava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria rural a um morador do Maranhão que não comprovou que trabalhou no campo.

A decisão determinava que a autarquia previdenciária reconhecesse que o homem foi trabalhador rural em regime de economia familiar entre 1971 e 1979 e que, portanto, tinha direito a receber o benefício. No entanto, conforme a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (PFE/INSS) demonstraram em recurso contra a sentença, o pleiteante apresentou documentos que indicavam que ele, na verdade, morava em área urbana em pelo menos parte do período em que alegou estar trabalhando em uma fazenda de 166 hectares localizada em Codó (MA) que pertence à sua família.

Na relação de documentos, estão certificados de cursos de capacitação profissional frequentados pelo homem na área urbana da capital São Luís, incluindo aulas para se habilitar em atividades profissionais tipicamente urbanas, como eletricista.

Além disso, as procuradorias argumentaram que, devido à grande extensão da fazenda, era muito provável que a propriedade contasse com empregados e não funcionasse em regime de economia familiar, o que faria do autor da ação proprietário, e não trabalhador rural. A AGU pediu, ainda, que os relatos de testemunhas não fossem considerados como provas do trabalho no campo, uma vez que todas eram familiares do homem que pretendia obter a aposentadoria rural.

A 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal (JEF/DF) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido inicial do autor da ação.

A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Recurso Inominado nº 58634-91.2009.4.01.3400 - 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal.
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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