Procuradoria impede custeio de cirurgia no exterior que é feita pelo SUS
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pedido indevido para custeio de viagem e tratamento em Ohio/EUA de procedimento que é oferecido no Brasil pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com a decisão, os advogados evitaram a saída indevida de R$ 2,8 milhões dos cofres públicos.
Segundo a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Bauru a paciente se recusou a fazer tratamento recomendado por especialista da Universidade de São Paulo (USP), bem como realizar cirurgia em território nacional. A autora da ação exigia que o procedimento cirúrgico fosse realizado no Hospital de Overland, Ohio, onde a cirurgia para implantação de eletrodos, de acordo com ela, seria mais eficiente. O custo do procedimento era de R$ 800 mil.
Os advogados da União informaram que a cirurgia é feita no Brasil pelo Hospital das Clínicas de São Paulo, que tem experiência no procedimento. Dados apresentados pela instituição de saúde demonstram que a cirurgia é realizada semanalmente. Além disso, apontaram que o laudo da USP informou que a intervenção cirúrgica não é o tratamento mais indicado para a paciente que deveria se submeter ao uso de medicamentos.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e entendeu que a cirurgia deveria ser realizada no Brasil. Procurada, a família da paciente recusou o tratamento determinado pelo Judiciário em território nacional. Inconformada com a decisão, ajuizou ação solicitando o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais e materiais pela demora em conceder o custeio da viagem e do tratamento em instituição internacional.
A AGU reiterou os argumentos e o Tribunal Regional Federa da 3ª Região (TRF3) negou todos os pedidos da autora. "Está provado nos autos que a cirurgia no exterior não é a única alternativa possível para o tratamento da autora, pois, além da terapia farmacológica, recomendada como tratamento prévio por seu caráter menos invasivo e sujeito a menor risco de complicações graves, a própria intervenção cirúrgica para implante de eletrodos, pleiteada nos autos, constitui procedimento realizado no Brasil", diz um trecho da decisão.
A PSU em Bauru é uma Unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 0007348-10.2010.4.03.6108 - TRF3
Link: AGU
Segundo a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Bauru a paciente se recusou a fazer tratamento recomendado por especialista da Universidade de São Paulo (USP), bem como realizar cirurgia em território nacional. A autora da ação exigia que o procedimento cirúrgico fosse realizado no Hospital de Overland, Ohio, onde a cirurgia para implantação de eletrodos, de acordo com ela, seria mais eficiente. O custo do procedimento era de R$ 800 mil.
Os advogados da União informaram que a cirurgia é feita no Brasil pelo Hospital das Clínicas de São Paulo, que tem experiência no procedimento. Dados apresentados pela instituição de saúde demonstram que a cirurgia é realizada semanalmente. Além disso, apontaram que o laudo da USP informou que a intervenção cirúrgica não é o tratamento mais indicado para a paciente que deveria se submeter ao uso de medicamentos.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal concordou com os argumentos apresentados pela AGU e entendeu que a cirurgia deveria ser realizada no Brasil. Procurada, a família da paciente recusou o tratamento determinado pelo Judiciário em território nacional. Inconformada com a decisão, ajuizou ação solicitando o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais e materiais pela demora em conceder o custeio da viagem e do tratamento em instituição internacional.
A AGU reiterou os argumentos e o Tribunal Regional Federa da 3ª Região (TRF3) negou todos os pedidos da autora. "Está provado nos autos que a cirurgia no exterior não é a única alternativa possível para o tratamento da autora, pois, além da terapia farmacológica, recomendada como tratamento prévio por seu caráter menos invasivo e sujeito a menor risco de complicações graves, a própria intervenção cirúrgica para implante de eletrodos, pleiteada nos autos, constitui procedimento realizado no Brasil", diz um trecho da decisão.
A PSU em Bauru é uma Unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 0007348-10.2010.4.03.6108 - TRF3
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