Produtor rural poderá ter até 2 empregados
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado nº21/2008, de autoria do senador, que acrescenta os parágrafos6º e 7º ao art. 11 da Lei nº 8.213,/91.
Conforme a proposta não perde a condição de segurado especial e todos os direitos inerentes a esse enquadramento, o pequeno produtor rural, com até 2 empregados, desde que contribua com 11%, sendo que, deste percentual, 5% serão descontados dos salários do empregado, e os 6% restantes ficarão a cargo do empregador.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ocorre que, na atividade rural, a necessidade de mão-de-obra depende de fatores sazonais. Em boa parte do país, o pequeno produtor só dispõe de uma safra, precisando, na urgência da colheita ou em decorrência do tipo de atividade, da contratação de terceiros. É injusto e descabido que ele perca a condição de segurado especial pela simples contratação de até dois empregados. Nossa proposta contempla um percentual diferenciado de contribuição, de 11% (onze por cento), com responsabilidade compartilhada entre empregador e empregado. Com isso, certamente haverá um aumento na arrecadação, com o aumento no número de contribuintes e com o aumento nos indicadores de formalização do trabalho no campo. O aumento no número de possíveis beneficiários será compensado com o aumento da arrecadação."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando parecer do relator.
PLS 21/2008
Conforme a proposta não perde a condição de segurado especial e todos os direitos inerentes a esse enquadramento, o pequeno produtor rural, com até 2 empregados, desde que contribua com 11%, sendo que, deste percentual, 5% serão descontados dos salários do empregado, e os 6% restantes ficarão a cargo do empregador.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Ocorre que, na atividade rural, a necessidade de mão-de-obra depende de fatores sazonais. Em boa parte do país, o pequeno produtor só dispõe de uma safra, precisando, na urgência da colheita ou em decorrência do tipo de atividade, da contratação de terceiros. É injusto e descabido que ele perca a condição de segurado especial pela simples contratação de até dois empregados. Nossa proposta contempla um percentual diferenciado de contribuição, de 11% (onze por cento), com responsabilidade compartilhada entre empregador e empregado. Com isso, certamente haverá um aumento na arrecadação, com o aumento no número de contribuintes e com o aumento nos indicadores de formalização do trabalho no campo. O aumento no número de possíveis beneficiários será compensado com o aumento da arrecadação."
O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando parecer do relator.
PLS 21/2008
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário