terça-feira, 26 de agosto de 2014

Concedida pensão por morte de companheiro a segurada do INSS

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação proposta por uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que indeferiu o pedido de pensão por morte de seu companheiro.

Inconformada com a sentença que lhe havia negado o benefício, a cidadã recorreu ao TRF da 1.ª Região ressaltando sua dependência econômica e a do seu filho em relação ao consorte falecido.

O relator, desembargador federal Néviton Guedes, frisou que, quando provada a condição de companheira, a dependência financeira torna-se presumida. No entanto, para ser considerado(a) companheiro(a) é necessária a comprovação da união estável, a qual havia sido reconhecida previamente por meio de depoimentos.

A esse respeito, o magistrado considerou que havia prova segura e convincente demonstrando a constância de relacionamento contínuo e duradouro do casal até a data do falecimento do segurado, o que caracterizaria a união estável, autorizando a inclusão da autora como beneficiária de pensão por morte.

O desembargador reformou a sentença quanto à correção monetária e quanto à prescrição que, segundo declarou, não corre contra menores.

Sendo assim, a Turma, seguindo o voto do relator, à unanimidade, deu provimento à apelação da parte autora.

Processo n.º 0028249-04.2011.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 28/7/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 25/7/2014
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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