segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Projeto permite ao segurado optar pela forma mais conveniente de se relacionar com a previdência social.

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 7.214/2010, de autoria do deputado Ricardo Berzoini, que acrescenta § 2°ao art. 117 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta é facultado ao segurado, cuja empresa, sindicato ou entidade de aposentados mantenha convênio com a Previdência Social, reportar-se diretamente ao INSS, por meio de suas agências, para requerimento de benefícios e fornecimento de documentação necessária, bem como laudos e exames médicos.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O Projeto de Lei proposto tem por finalidade facultar ao segurado optar pela forma mais conveniente de se relacionar com a Previdência Social, seja por intermédio do convênio da empresa,sindicato ou entidade de aposentados, seja diretamente com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, assegurando ao interessado o pleno acesso às inforações sobre benefíciosprevidenciários."

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça já tendo sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 7.214/10

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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