Procuradorias garantem ressarcimento ao INSS em mais de R$ 2 milhões pela concessão indevida de benefícios
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a condenação de duas pessoas acusadas de conceder benefícios previdenciários irregulares em Londrina/PR. Os procuradores federais conseguiram o ressarcimento, além de multa pelos danos, no valor de quase R$ 2 milhões pelos prejuízos causados aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As procuradorias da AGU junto com o Ministério Público Federal entraram com ação de improbidade administrativa contra uma ex-servidora do INSS e um advogado. Foi constatado, em processo administrativo disciplinar, que a então funcionária, valendo-se de sua condição no órgão, incluía dados falsos nos sistemas da Previdência e concedia benefícios indevidamente. O outro envolvido atuava em conjunto com ela, na condição de advogado, solicitando a revisão dos benefícios previdenciários, sem formular pedidos formalmente.
A ex-servidora ainda tentou alegar que não foram comprovados os fatos apontados e que não houve nenhuma conduta ilícita entre eles que fugisse da normalidade. Já o advogado sustentou que não tinha conhecimento dos sistemas do INSS e que não existe qualquer ilegalidade em pedir a um agente público a realização de serviços legais.
Defesa
Na ação, a Procuradoria-Seccional Federal (PSF) de Londrina e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) apontaram que a conduta da ex-servidora e do advogado constitui ato improbidade administrativa pelo enriquecimento ilícito, por usar do cargo público para receber vantagem econômica e causar lesão aos cofres públicos, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.
Segundo os procuradores, a legislação entende que é ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Acolhendo o pedido da AGU, a 3ª Vara Federal de Londrina/PR condenou os envolvidos a ressarcir a Previdência em R$568.303,32, corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, além de multa civil ao INSS no mesmo valor, que corresponde à quantia desviada por eles. Esses valores, atualizados, chegam a quase R$ 2 milhões.
Conforme pedido dos procuradores, a Justiça também determinou a perda do cargo público da envolvida no caso, além da proibição de contratar com o Poder Público federal, municipal ou estadual ou deles receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 10 anos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, após o trânsito em julgado desta sentença.
A PSF/Londrina e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: 0001111-67.2010.404.7001 - 3ª Vara Federal de Londrina/PR.
Link: AGU
As procuradorias da AGU junto com o Ministério Público Federal entraram com ação de improbidade administrativa contra uma ex-servidora do INSS e um advogado. Foi constatado, em processo administrativo disciplinar, que a então funcionária, valendo-se de sua condição no órgão, incluía dados falsos nos sistemas da Previdência e concedia benefícios indevidamente. O outro envolvido atuava em conjunto com ela, na condição de advogado, solicitando a revisão dos benefícios previdenciários, sem formular pedidos formalmente.
A ex-servidora ainda tentou alegar que não foram comprovados os fatos apontados e que não houve nenhuma conduta ilícita entre eles que fugisse da normalidade. Já o advogado sustentou que não tinha conhecimento dos sistemas do INSS e que não existe qualquer ilegalidade em pedir a um agente público a realização de serviços legais.
Defesa
Na ação, a Procuradoria-Seccional Federal (PSF) de Londrina e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) apontaram que a conduta da ex-servidora e do advogado constitui ato improbidade administrativa pelo enriquecimento ilícito, por usar do cargo público para receber vantagem econômica e causar lesão aos cofres públicos, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.
Segundo os procuradores, a legislação entende que é ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Acolhendo o pedido da AGU, a 3ª Vara Federal de Londrina/PR condenou os envolvidos a ressarcir a Previdência em R$568.303,32, corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, além de multa civil ao INSS no mesmo valor, que corresponde à quantia desviada por eles. Esses valores, atualizados, chegam a quase R$ 2 milhões.
Conforme pedido dos procuradores, a Justiça também determinou a perda do cargo público da envolvida no caso, além da proibição de contratar com o Poder Público federal, municipal ou estadual ou deles receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 10 anos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos, após o trânsito em julgado desta sentença.
A PSF/Londrina e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: 0001111-67.2010.404.7001 - 3ª Vara Federal de Londrina/PR.
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