PEC delega poderes aos Juizados Especiais Federais
Nesta segunda-feira será visto a Proposta de Emenda à Constituição n° 244/2013, de autoria do Deputado Julio Cesar, que altera o § 4° do art.109 da Constituição Federal.
Conforme a proposta fica autorizado os tribunais regionais federais a delegarem às turmas recursais dos juizados especiais federais o julgamento de recursos de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por delegação da Justiça Federal, a legislação prevê a possibilidade de a Justiça Estadual julgar as causas previdenciárias no domicílio dos segurados do INSS, mas estabelece que os recursos devem ser levados aos tribunais regionais federais.
Conforme a proposta fica autorizado os tribunais regionais federais a delegarem às turmas recursais dos juizados especiais federais o julgamento de recursos de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por delegação da Justiça Federal, a legislação prevê a possibilidade de a Justiça Estadual julgar as causas previdenciárias no domicílio dos segurados do INSS, mas estabelece que os recursos devem ser levados aos tribunais regionais federais.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Essa alteração na redação do art. 109, §4, da Constituição Federal, implementa significativas melhorias nos serviços judiciários, efetivando cidadania, pela facilitação do acesso à justiça, implicando racionalização ao sistema, e, assim, maior legitimidade na atuação judicial."
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PEC 244/2013
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PEC 244/2013
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