Procuradores pedem na Justiça que INSS seja ressarcido pelo pagamento de auxílio-doença a empregados da Votorantim
A Advocacia-Geral da União (AGU) continua atuando, na Justiça, para garantir a condenação da Votorantim Cimentos Brasil Ltda. O objetivo é conseguir o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores pagos como auxílio-doença que chegam a quase R$ 250 mil. Em primeira instância, os procuradores já haviam comprovado a culpa da empresa, que não observou as normas de segurança, sendo responsabilizada pelas lesões de empregados que foram soterrados.
Os procuradores federais reiteraram os argumentos apresentados ao juízo de primeiro grau no recurso apresentado pela Votorantim no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em 2008, os empregados da empresa trabalhavam com uma máquina de arrefecimento quando foram soterrados por uma avalanche de composto formado por calcário e argila a uma temperatura aproximada de 150º. Eles sofreram queimaduras por todo o corpo, o que implicou no afastamento dos trabalhadores de suas atividades e a concessão de dois auxílios-doença aos segurados pelo INSS.
Os procuradores federais defendem que a empresa é a responsável pelo fato, visto que o laudo técnico do Ministério do Trabalho concluiu que o episódio decorreu da não utilização de Equipamento de Proteção Individual (no caso macacão aluminizado), necessário para operar a máquina de arrefecimento. Além disso, destacaram que também houve falha no gerenciamento da operação por parte da Votorantim.
A ação regressiva acidentária foi ajuizada pelos procuradores federais do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 1ª região, atuando proativamente em favor do INSS. Concordando com esses argumentos, a 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a empresa a ressarcir a previdência pelos valores dos benefícios pagos e que ainda irão vencer. Inconformada, a Votorantim recorreu ao TRF1 para reverter a decisão. Agora, cabe ao Tribunal analisar o caso.
Atuam na ação a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto, órgãos da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Link: AGU
Os procuradores federais reiteraram os argumentos apresentados ao juízo de primeiro grau no recurso apresentado pela Votorantim no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em 2008, os empregados da empresa trabalhavam com uma máquina de arrefecimento quando foram soterrados por uma avalanche de composto formado por calcário e argila a uma temperatura aproximada de 150º. Eles sofreram queimaduras por todo o corpo, o que implicou no afastamento dos trabalhadores de suas atividades e a concessão de dois auxílios-doença aos segurados pelo INSS.
Os procuradores federais defendem que a empresa é a responsável pelo fato, visto que o laudo técnico do Ministério do Trabalho concluiu que o episódio decorreu da não utilização de Equipamento de Proteção Individual (no caso macacão aluminizado), necessário para operar a máquina de arrefecimento. Além disso, destacaram que também houve falha no gerenciamento da operação por parte da Votorantim.
A ação regressiva acidentária foi ajuizada pelos procuradores federais do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Regional Federal da 1ª região, atuando proativamente em favor do INSS. Concordando com esses argumentos, a 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a empresa a ressarcir a previdência pelos valores dos benefícios pagos e que ainda irão vencer. Inconformada, a Votorantim recorreu ao TRF1 para reverter a decisão. Agora, cabe ao Tribunal analisar o caso.
Atuam na ação a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto, órgãos da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Link: AGU
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário