quarta-feira, 1 de maio de 2013

Indício de prova material da condição de rurícola é complementada por prova testemunhal

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou procedente o pedido da viúva de um lavrador na tentativa de obter pensão rural. Na 1.ª instância, a requerente não obteve o benefício pretendido, sob o argumento de que a documentação colacionada aos autos não caracteriza início razoável de prova material da condição de rurícola da autora.

Ao analisar o recurso encaminhado ao TRF1, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, verificou que a autora possui documentos que, supostamente, configuram início razoável de prova material do exercício de atividade rural, já que consta da certidão de nascimento dos filhos a profissão do marido como lavrador.

“No entanto, não dispondo de outros documentos que atestem a sua profissão, deve o início de prova material pretensamente produzido ser corroborado por prova testemunhal, e, por isso, necessário que o processo prossiga até o julgamento do mérito da pretensão deduzida”, observou o magistrado. “Desta forma, o julgamento antecipado da lide, ou seja, antes de oportunizada a produção da testemunhal, configura manifesto cerceamento de defesa”.

O relator apresentou precedentes do próprio TRF1: “Segundo uníssono posicionamento jurisprudencial há muito consolidado, a certidão de casamento da autora na qual conste a profissão de seu marido como lavrador configura início de prova material acerca de sua condição de trabalhadora rural (...). Há necessidade de depoimento de testemunhas quando a prova documental trazida aos autos é insuficiente para demonstrar, por si só, a condição de rurícola da autora, como prova material plena.” (AC 2001.01.99.037514-4/MG, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves da Silva, Segunda Turma, DJ de 06/07/2006, p.15).

O magistrado, portanto, deu provimento à apelação da autora para anular a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento da ação.

Processo n.º 0048580-03.2007.4.01.9199
Data da publicação: 14/03/13
Data do julgamento: 20/02/13
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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