domingo, 23 de setembro de 2012

TRF4 - União e Estado devem fornecer medicamento para câncer

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar ontem (31/7) determinando que o Estado de Santa Catarina e a União forneçam o medicamento Avastin 800 mg, que não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), a um paciente que sofre de câncer de cólon com metástase.

Segundo o advogado do autor, esse medicamento, apesar de estar em fase experimental para a maioria dos tumores malignos, tem resultado comprovado quando as regiões afetadas são o cólon e o reto. A droga precisa ser administrada uma vez a cada três semanas.

O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância, que requereu perícia médica e outras provas ao autor. A decisão levou o procurador do autor a recorrer ao tribunal pedindo a suspensão da medida, sob alegação de que o uso da medicação é emergencial para o paciente.

O relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu a decisão de primeiro grau e determinou o fornecimento da medicação no prazo de 15 dias, com multa de R$ 1000,00 se houver descumprimento. 

“No caso dos autos, considerando a patologia que acomete o autor, bem como o quadro clínico demonstrado no processo, tenho que se impõe a antecipação da tutela, na medida em que este se encontra em risco”, declarou Aurvalle.

O desembargador manteve a ordem de realização da perícia para a instrução do processo

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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