Projeto permite recursos simultâneos contra decisões do INSS
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n.3.767/2012, de autoria do deputado Luis Tibe, o qual altera a redação do art.126, da lei n. 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
De acordo com a proposta a propositura de ação judicial não obsta o prosseguimento do feito administrativo. Fato interessante é que a autarquia deverá acatar a decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, que for mais vantajosa para o beneficiário, no caso de haver decisões paralelas.
De acordo com a proposta a propositura de ação judicial não obsta o prosseguimento do feito administrativo. Fato interessante é que a autarquia deverá acatar a decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, que for mais vantajosa para o beneficiário, no caso de haver decisões paralelas.
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "Na verdade, o atual parágrafo 3º ora transcrito, que vigora há mais de 20 anos, penaliza aqueles que ingressaram, ou vão postular, administrativamente e judicialmente de forma simultânea, para ver reconhecido o seu direito ao benefício previdenciário, o mais rápido possível. Ora, pela simples análise do dispositivo no momento combatido, percebe-se que a exclusão ou eliminação do Poder Executivo de prosseguir no julgamento da postulação, quando o Poder Judiciário é acionado, traz flagrante dano ao direito individual dos administrados, consagrado na norma constitucional."
O projeto se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família esperando o parecer do relator.
PL 3.767/2012
O projeto se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família esperando o parecer do relator.
PL 3.767/2012
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