domingo, 12 de agosto de 2012

Conselho Especial autoriza fornecimento de medicamentos a pacientes

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios concedeu hoje, 17/7, a segurança a dois Mandados de Segurança de pedido de fornecimento de medicamentos, por decisão unânime. Ambos os mandados foram contra omissão do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Um impetrante tem diagnóstico de Diabetes tipo 2, hipertensão arterial e artrite reumatóide, por isso necessita fazer uso do medicamento Janumet 50/850 mg (Sitagliptina). O outro impetrante é portador de Mucopolissacaridose tipo I (MPS-1), conhecida como Síndrome de Hurler e que dentre as complicações decorrentes da grave enfermidade, desenvolveu a Doença do Refluxo Gastroesofágico, caracterizada pelo retorno do conteúdo gástrico para o esôfago. Segundo ele, o uso de pílulas para tratamento deste mal é perigoso pois outra complicação da Síndrome de Hurler é a dificuldade de deglutição, já desenvolvida pelo impetrante, razão pela qual necessita usar o medicamento LOSEC MUPS 20mg, único que pode ser diluído em água.

Em ambos os processos, o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal havia argumentado que os medicamentos solicitados não fazem parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e dos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o que violaria a Lei 12.401/2011, que alterou a Lei 8.080/90, bem como o Decreto Presidencial 7.508/2011, que regulamentou a Lei 8.080/90. No entanto, o Ministério Público concluiu pela concessão da segurança nos processos, e o Conselho Especial deferiu os pedidos.

Não cabe recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2011002022784-1 MSG
Link: TJDFT

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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