Projeto define deficiência auditiva
Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n° 3.653/2012, de autoria do Deputado Marçal Filho, que define o que vem a ser deficiência auditiva.
De acordo com a proposta, deficiência auditiva é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
De acordo com a proposta, deficiência auditiva é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Observa-se que a legislação atual, Decreto nº 3.298/99, define como deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Por este motivo, o autor justifica sua proposição dizendo que: "A deficiência auditiva unilateral, também denominada hipoacusia ou disacusia unilateral, caracteriza-se por um indivíduo cujo sentido da audição é exercido por apenas um dos ouvidos, o que limita sensivelmente a noção de direcionamento do som ouvido, bem como a audição em sons vindos à direção do ouvido deficiente. Além disso, a deficiência auditiva unilateral pode interferir sensorial e psicologicamente em oportunidades no mercado de trabalho, situação que deve ser compensada pelo benefício da reserva de vagas em contratações e concurso público para pessoas com deficiência."
O
projeto foi apensado ao Projeto de Lei n°4.248/08 e está aguardando análise do Plenário da Câmara.
PL 3.653/2012
PL 3.653/2012
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