segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Projeto define deficiência auditiva

Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n° 3.653/2012, de autoria do Deputado Marçal Filho, que define o que vem a ser deficiência auditiva.

De acordo com a proposta, deficiência auditiva é a perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Observa-se que a legislação atual, Decreto nº 3.298/99, define como deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Por este motivo, o autor justifica sua proposição dizendo que: "A  deficiência auditiva unilateral,  também denominada hipoacusia ou disacusia unilateral, caracteriza-se por um indivíduo cujo sentido da audição é exercido por apenas um dos ouvidos, o que limita sensivelmente a noção de direcionamento do som ouvido, bem como a audição em sons vindos à  direção do ouvido deficiente. Além disso, a deficiência auditiva unilateral  pode interferir sensorial e psicologicamente  em oportunidades no mercado de trabalho, situação  que deve ser compensada pelo  benefício da reserva de vagas  em contratações e concurso público  para pessoas com deficiência."

O projeto foi apensado ao Projeto de Lei n°4.248/08 e está aguardando análise do Plenário da Câmara.
PL 3.653/2012

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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