Auxílio-acidente no valor de 1 salário mínimo
Nesta segunda será visto o projeto de lei n°476/2008, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera a o § 1° do art.86, da Lei n.8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta do senador o auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício, observado o limite mínimo de um salário mínimo e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
O senador justifica sua proposição dizendo que: "A redação atual é prejudicial ao acidentado, pois rebaixa consideravalmente o valor mensal do infortúnio laboral. Agrava-se a situação quando o valor do salário-de-benefício corresponde ao valor do salário mínimo, pois nesta hipótese o valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário mínimo. A nosso ver, tal medida ofende o disposto no § 2º do art. 201, da CF, onde se estabelece que nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, em decisão terminativa.
PLS 476/2008
Conforme a proposta do senador o auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício, observado o limite mínimo de um salário mínimo e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
O senador justifica sua proposição dizendo que: "A redação atual é prejudicial ao acidentado, pois rebaixa consideravalmente o valor mensal do infortúnio laboral. Agrava-se a situação quando o valor do salário-de-benefício corresponde ao valor do salário mínimo, pois nesta hipótese o valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário mínimo. A nosso ver, tal medida ofende o disposto no § 2º do art. 201, da CF, onde se estabelece que nenhum benefício que substitua o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo."
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, em decisão terminativa.
PLS 476/2008
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