sábado, 5 de maio de 2012

Mulher que sabia namorar homem casado nada receberá após sua morte

A pessoa que se submete a uma relação amorosa, ciente de que esta não poderá evoluir para casamento ou união estável, em face do vínculo matrimonial do parceiro, terá de arcar, no rompimento, com o abandono do relacionamento e dos benefícios que experimentava, sem fazer jus a alimentos.

Foi com base nessa premissa que a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de São José, que negou ação declaratória de sociedade de fato ajuizada por uma mulher em relação ao falecido amante. Ela argumentou que, em esforço conjunto com o então companheiro, adquiriu bens que hoje estariam sob o domínio da esposa oficial e dos filhos do amante. Testemunhas confirmaram que havia um relacionamento entre os amantes.

Para o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria, o relacionamento existiu, porém sem a real intenção de constituição de família, uma vez que a mulher sabia que seu namorado era casado e impedido. A decisão foi unânime.
LInk: TJSC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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