Proposta trata do cronograma de dados relativos à compensação financeira entre os regimes de previdência.
Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n.1.208/2011, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, o qual altera o art. 5º da Lei nº 9.796/99, que trata sobre a compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Conforme a proposta do senador, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal, de acordo com o seguinte cronograma: a) até 30% dos dados devem ser enviados no prazo de 1 ano após a entrada em vigor desta Lei; b) até 45% dos dados devem ser enviados no prazo de até 2 anos; c) até 60% dos dados devem ser enviados no prazo de até 3 anos; d) até 80% dos dados devem ser enviados no prazo de até 4 anos; e) a totalidade dos dados deve ser enviada até 5 anos após a entrada em vigor desta Lei.
Cabe salientar que os regimes instituidores não terão direito à compensação financeira relativa aos dados não enviados em conformidade com o cronograma estabelecido no projeto.
Conforme a proposta do senador, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal, de acordo com o seguinte cronograma: a) até 30% dos dados devem ser enviados no prazo de 1 ano após a entrada em vigor desta Lei; b) até 45% dos dados devem ser enviados no prazo de até 2 anos; c) até 60% dos dados devem ser enviados no prazo de até 3 anos; d) até 80% dos dados devem ser enviados no prazo de até 4 anos; e) a totalidade dos dados deve ser enviada até 5 anos após a entrada em vigor desta Lei.
Cabe salientar que os regimes instituidores não terão direito à compensação financeira relativa aos dados não enviados em conformidade com o cronograma estabelecido no projeto.
O senador justifica sua proposição dizendo que: "Ocorre que a complexidade da organização dos regimes previdenciários ainda exige uma grande mobilização dos Municípios. Há, ainda, dificuldades operacionais no âmbito do Ministério da Previdência Social para processar os numerosos pedidos recebidos. O trâmite para se establecer convênios de compensação ainda é muito lento. O volume de documentos a serem avaliados é elevado, além do que é grande a dificuldade na obtenção segura dos dados laborais dos segurados e da homologação dos benefícios pelos Tribunais e Conselhos de Contas Estaduais e Municipais."
O projeto está aguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 1.208/2011
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