segunda-feira, 30 de abril de 2012

Proposta trata do cronograma de dados relativos à compensação financeira entre os regimes de previdência.

Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n.1.208/2011, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, o qual altera o art. 5º da Lei nº 9.796/99, que trata sobre a compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Conforme a proposta do senador, os regimes instituidores apresentarão aos regimes de origem os dados relativos aos benefícios em manutenção, concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal, de acordo com o seguinte cronograma: a) até 30% dos dados devem ser enviados no prazo de 1 ano após a entrada em vigor desta Lei; b) até 45% dos dados devem ser enviados no prazo de até 2 anos; c) até 60% dos dados devem ser enviados no prazo de até 3 anos; d) até 80% dos dados devem ser enviados no prazo de até 4 anos; e) a totalidade dos dados deve ser enviada até 5 anos após a entrada em vigor desta Lei.

Cabe salientar que os regimes instituidores não terão direito à compensação financeira relativa aos dados não enviados em conformidade com o cronograma estabelecido no projeto.

O senador justifica sua proposição dizendo que: "Ocorre que a complexidade da organização dos regimes previdenciários ainda exige uma grande mobilização dos Municípios. Há, ainda, dificuldades operacionais no âmbito do Ministério da Previdência Social para processar os numerosos pedidos recebidos. O trâmite para se establecer convênios de compensação ainda é muito lento. O volume de documentos a serem avaliados é elevado, além do que é grande a dificuldade na obtenção segura dos dados laborais dos segurados e da homologação dos benefícios pelos Tribunais e Conselhos de Contas Estaduais e Municipais."

O projeto está aguardando Parecer na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 1.208/2011

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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