domingo, 26 de dezembro de 2010

Estado deve fornecer medicação a portador de diabetes

O Estado do Maranhão terá de fornecer medicação a portador de diabete mellitus. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJMA, que manteve o entendimento em 1º Grau.

O homem recorreu à Secretaria de Estado de Saúde para receber a medicação, conforme prescrição médica, mas a sua solicitação não foi atendida, fato que fez com que ele apelasse ao Judiciário, por não ter condição financeira de arcar com o pagamento das insulinas e dos materiais necessários para sua aplicação. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Nonato Neris Ferreira, determinou que o Estado fornecesse os medicamentos.

O Estado recorreu ao TJMA sob alegação de que o seu dever é garantir o direito à saúde reconhecido a todos, no sentido de organizar políticas públicas que visem combater a propagação de doenças ou prevenir a população. Com esse ponto de vista, defende ainda que a saúde consiste, então, em um direito social referente à oferta de condições necessárias a campanhas de vacinação, por exemplo.

A 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau que determinou o fornecimento dos medicamentos. O relator do processo foi o desembargador Lourival Serejo, que também deferiu, na mesma sessão, o fornecimento do medicamento Indebenoma a uma pessoa com deficiência.
Link: Jornal da Ordem

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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