Aposentadoria por invalidez para a LER/DORT e doenças na coluna
Começando esta última semana do ano trago o projeto de lei n.287/2010, de autoria do Senador Arthur Virgílio, o qual acrescenta o art.42-A, a Lei n.8.213/91, dispondo sobre a concessão de aposentadoria por invalidez aqueles acometidos de LER/DORT e de doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doença renal hipertensiva.
Na sua justificativa o senador traz alguns dados interessantes sobre a LER/DORT. O primeiro aspecto é o fato de que ela é responsável por mais de 65% dos casos reconhecidos de incapacidade. Outro observação a ser feita é o fato de que muitas dessas incapacidades se devem às péssimas condições em que o trabalho é exercido. Além disso, a LER/DORT, geralmente, ataca os membros superiores e atinge as mais diversas categorias de trabalhadores.
No caso das doenças ocasionadas na coluna vertebral ou da doença renal às mesmas daram direito a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. O senador justifica dizendo que: "No caso específico dos motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de transporte de cargas, a atividade exige a ação de grupos musculares por anos, o que desencadeia, ao longo do tempo, uma série de lesões que os incapacitam de continuar exercendo a profissão. Essa situação é agravada pela estressante jornada de trabalho, que requer prolongada e constante permanência ao volante."
O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais aguardando designação de relator.
Na sua justificativa o senador traz alguns dados interessantes sobre a LER/DORT. O primeiro aspecto é o fato de que ela é responsável por mais de 65% dos casos reconhecidos de incapacidade. Outro observação a ser feita é o fato de que muitas dessas incapacidades se devem às péssimas condições em que o trabalho é exercido. Além disso, a LER/DORT, geralmente, ataca os membros superiores e atinge as mais diversas categorias de trabalhadores.
No caso das doenças ocasionadas na coluna vertebral ou da doença renal às mesmas daram direito a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. O senador justifica dizendo que: "No caso específico dos motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de transporte de cargas, a atividade exige a ação de grupos musculares por anos, o que desencadeia, ao longo do tempo, uma série de lesões que os incapacitam de continuar exercendo a profissão. Essa situação é agravada pela estressante jornada de trabalho, que requer prolongada e constante permanência ao volante."
O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Sociais aguardando designação de relator.
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