terça-feira, 31 de agosto de 2010

Idoso deverá receber valor integral de aposentadoria complementar

A Fundação Sistel de Seguridade Social deverá pagar integralmente a aposentadoria complementar de um ex-engenheiro civil, que estava recebendo, desde 1998, 39,38% do valor do benefício integral. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJCE que manteve a sentença do 1º Grau.

Conforme os autos, o requerente aposentou-se aos 49 anos por tempo de serviço, após ter contribuído por 34 anos com a Previdência. Segundo ele, a Sistel calculou incorretamente o valor de sua renda mensal, violando a lei nº 6.435/77, vigente à época, que não contemplava requisito etário para a concessão de benefícios.

A Sistel ressaltou que a previdência complementar serve para dar suplemento à pública. A empresa disse que o homem aposentou-se sete anos antes do previsto em lei e que, por isso, o cálculo do seu benefício foi realizado com base na redução de sua idade. A defesa da empresa pregou o princípio da isonomia e ressaltou não ser justo ele receber o mesmo benefício tendo contribuído menos tempo.

Ao decidir, o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, afirmou que "o período de carência tem relação com o número de meses que se deve pagar para se ter direito ao benefício e não ao limite de idade". Segundo o desembargador, "o regulamento poderia estipular o número de parcelas necessárias para auferir o benefício, mas não determinar a idade mínima para tanto". (nº 9105-49.2006.8.06.0001/1)
Link: Jornal da Ordem

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo