Empregador deverá fornecer comprovante do recolhimento das contribuições.
Está tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de lei n. 7.318/2010, de autoria do deputado Ratinho Junior, o qual acrescenta a alínea "d" ao art. 30, da lei n. 8.212/91, obrigando a empresa a fornecer ao trabalhador mensalmente, cópia da guia de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitada, descontada do empregado no mês anterior.
Ressalta-se que o projeto tem por objetivo aumentar a fiscalização sobre as contribuições previdenciárias e fornecer ao trabalhador uma forma de controle sobre o desconto de seus salários, pois, em diversos casos quando o trabalhador vai a uma agência do INSS para solicitar um benefício ele se depara com a situação de não constar nenhuma contribuição no sistema. Por este motivo este projeto demonstra a sua importância, pois, com o fornecimento por parte do empregador do comprovante de recolhimento o trabalhador poderá acompanhar o desconto de suas contribuições sem passar por qualquer constragimento de exigir o mesmo do empregador, já que será sua obrigação fornecer o comprovante ao empregado.
O deputado ainda justifica seu projeto dizendo que: "O efeito multiplicador do dispositivo é evidente, tendo em vista que não implica despesa, dificulta a transgressão da legislação, proporciona o aumento imediato da arrecadação e impede a ocorrência de injustiça contra o trabalhador".
O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ressalta-se que o projeto tem por objetivo aumentar a fiscalização sobre as contribuições previdenciárias e fornecer ao trabalhador uma forma de controle sobre o desconto de seus salários, pois, em diversos casos quando o trabalhador vai a uma agência do INSS para solicitar um benefício ele se depara com a situação de não constar nenhuma contribuição no sistema. Por este motivo este projeto demonstra a sua importância, pois, com o fornecimento por parte do empregador do comprovante de recolhimento o trabalhador poderá acompanhar o desconto de suas contribuições sem passar por qualquer constragimento de exigir o mesmo do empregador, já que será sua obrigação fornecer o comprovante ao empregado.
O deputado ainda justifica seu projeto dizendo que: "O efeito multiplicador do dispositivo é evidente, tendo em vista que não implica despesa, dificulta a transgressão da legislação, proporciona o aumento imediato da arrecadação e impede a ocorrência de injustiça contra o trabalhador".
O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Postar um comentário