terça-feira, 27 de julho de 2010

Advocacia-Geral impede na Justiça reajuste indevido de aposentadorias e pensões previdenciárias

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir o reajuste indevido de aposentadorias e pensões previdenciárias. Inúmeros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado do Espírito Santo ajuizaram ação com o objetivo de terem seus benefícios recalculados.

No caso, os beneficiários pediram o aumento de 146,06% referente ao mês de setembro de 1991, e a correção dos últimos doze meses de salários de contribuição para reajuste do cálculo da renda mensal inicial. Argumentaram os valores poderiam ser revisados, mesmo tendo sido concedidos antes da Constituição Federal (CF) de 1988. Em primeira instância o pedido foi atendido, e confirmado posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Inconformado, o INSS, representado pela Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo (PF/ES), ajuizou Ação Rescisória buscando a anulação das decisões. Explicou que como os segurados favorecidos tiveram seus benefícios previdenciários concedidos antes da CF 88, não tem direito as correções solicitadas. A procuradoria esclareceu que nos casos em questão, as aposentadorias e pensões foram concedidas quando vigorava o Decreto 89.312-84, que determinava que para o cálculo do salário benefício, os últimos 12 meses de contribuição não seriam corrigidos.

A PF/ES ainda ressaltou que o INSS tem de respeitar o princípio de proibição de aumento de gastos sem a respectiva fonte de custeio, prevista no artigo 195 da Constituição da República, sob pena de criar desequilíbrio financeiro.

O TRF2 acolheu os argumentos da PF/ES e anulou as decisões anteriores que impunham condenação indevida ao INSS.
Ref: Ação Rescisória nº 96.02.22226-3/ES - TRF2
Link: AGU

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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